DOE14/07/99

 

 

Deliberação CBH-BS - 18, de 9-6-99


O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista CBH-BS,
Considerando a diversidade e a amplitude das atribuições da Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN;
Considerando a necessidade de ampliar a participação na discussão dos assuntos das atribuições da CT-SAN;
Considerando a necessidade de aumentar a quantidade de membros da CT-SAN, em virtude do volume de serviços a serem realizados, delibera:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Deliberação CBH-BS 11/98 de 02/06/98, que passa a ter a seguinte redação:
A CT-SAN será constituída por 5 (cinco) representantes de cada um dos segmentos que compõem o CBH-BS:
a) Municípios:
Prefeitura de Santos;
Prefeitura de Praia Grande;
Prefeitura de Itanhaém;
Prefeitura de São Vicente;
Prefeitura de Guarujá
b) Estado:
SABESP;
Secretaria de Saúde;
CETESB;
Secretaria de Planejamento;
DAEE
c) Sociedade Civil:
I.D.E.I.A.S- Instituto de Desenvolvimento e Incentivo a Ações Sociais;
Instituto de Pesquisas e Ciências Ambientais de Bertioga;
CREA (Santos);
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos;
Associação Beneficente dos Amigos do Suarão
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS.